Reagrupamento familiar 2026: condições, processo e procedimento
Publicado a 16 de junho de 2026 · 9 min de leitura
Vive em França com uma autorização de residência e deseja trazer o seu cônjuge e os seus filhos que ficaram no país de origem? É o papel do reagrupamento familiar. O procedimento permite reunir a família legalmente, mas é exigente: duração mínima de residência, rendimentos estáveis, alojamento dentro das normas. Muitos pedidos falham por um pormenor. Eis as condições a cumprir em 2026, o procedimento OFII passo a passo, os documentos a apresentar e os motivos de indeferimento mais frequentes.
1. Quem pode pedir o reagrupamento familiar?
O requerente deve ser um nacional estrangeiro não europeu, que reside regularmente em França. Para submeter um pedido, é preciso:
- Residir em França de forma regular há pelo menos 18 meses (caso geral)
- Ser titular de uma autorização de residência com uma validade de pelo menos 1 ano
Uma regra particular aplica-se aos nacionais argelinos, regidos pelo acordo franco-argelino: a duração de residência exigida é de 12 meses. Se for o seu caso, verifique bem o regime aplicável à sua nacionalidade antes de constituir o seu processo.
2. A condição de rendimentos
Deve comprovar rendimentos estáveis e suficientes para acolher a sua família em boas condições. A administração avalia os seus rendimentos dos últimos 12 meses, e o montante esperado aproxima-se do SMIC (salário mínimo), modulado consoante a dimensão da sua família.
Os rendimentos tidos em conta podem provir de diferentes fontes: salários, rendimentos de uma atividade independente, rendimentos de bens, certas pensões. Em contrapartida, várias prestações sociais (como o RSA ou certos subsídios) não são contabilizadas no cálculo.
3. A condição de alojamento
Deve dispor (ou comprovar que disporá à data de chegada da sua família) de um alojamento considerado normal para uma família comparável a viver na mesma região. O alojamento deve respeitar condições de salubridade, de conforto e de equipamento.
É exigida uma superfície mínima, que depende da zona geográfica e do número de pessoas. A título indicativo, para um casal ou duas pessoas, o limiar situa-se em torno de 22 m² nas zonas com maior pressão imobiliária e 24 m² nas restantes zonas, com um acréscimo de superfície por pessoa adicional. A câmara municipal procede geralmente a uma verificação do alojamento.
4. O procedimento OFII passo a passo
O pedido é gerido pelo OFII (Serviço Francês da Imigração e da Integração). O percurso decorre da seguinte forma:
- Submissão do processo junto do OFII (online ou por formulário), com os documentos comprovativos
- Instrução pela câmara municipal: o presidente da câmara do seu concelho verifica no local as condições de alojamento e de rendimentos
- Análise pelo OFII, que se certifica de que o alojamento e os rendimentos permitem acolher a família em boas condições
- Decisão da prefeitura: é o prefeito do seu departamento (o prefeito de polícia em Paris) que aceita ou recusa o pedido
- Em caso de acordo, a sua família inicia as diligências de visto junto do consulado francês, seguidas do controlo médico e da chegada a França
5. Os documentos do processo
A lista precisa depende da sua situação, mas um processo de reagrupamento familiar inclui, na maioria das vezes:
| Categoria | Exemplos de documentos |
|---|---|
| Identidade / residência | Autorização de residência, passaporte, formulário de pedido (Cerfa) |
| Registo civil | Certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (traduzidas e legalizadas consoante os casos) |
| Rendimentos | Recibos de vencimento, contrato de trabalho, declaração de impostos |
| Alojamento | Contrato de arrendamento ou título de propriedade, comprovativo de superfície, último recibo de renda |
Os atos de registo civil estrangeiros (casamento, nascimentos) são a primeira fonte de bloqueio: traduções não conformes, legalização ou apostila em falta, incoerências de nomes. Assegure-os prioritariamente.
6. Prazos e motivos de indeferimento
A decisão deve, em princípio, ser-lhe notificada num prazo de 6 meses a contar da submissão do processo completo. A ausência de resposta dentro deste prazo vale como indeferimento tácito. Toda a decisão de indeferimento deve ser fundamentada.
Os motivos de indeferimento mais frequentes são:
- Rendimentos insuficientes ou instáveis nos últimos 12 meses
- Alojamento demasiado pequeno, insalubre ou não disponível à data prevista de chegada
- Processo incompleto ou documentos de registo civil não conformes
- Presença em França de um membro da família em causa (o reagrupamento visa pessoas que ficaram no estrangeiro)
- Motivo de ordem pública
Em caso de indeferimento, há recursos possíveis dentro de prazos estritos (recurso gracioso, hierárquico ou contencioso). Para compreender bem as suas opções, consulte o nosso guia sobre o indeferimento de autorização de residência e os recursos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo é preciso residir em França antes de pedir o reagrupamento familiar?
Em geral 18 meses de residência regular (caso geral), com uma autorização de residência válida por pelo menos 1 ano. Para os nacionais argelinos, o prazo é de 12 meses.
Que rendimento é preciso para o reagrupamento familiar?
Deve comprovar rendimentos estáveis e suficientes em 12 meses, cujo montante de referência se aproxima do SMIC, modulado consoante a dimensão da família. Certas prestações sociais não são tidas em conta.
O que acontece se a prefeitura não responder?
A ausência de resposta no prazo de 6 meses vale como indeferimento tácito. Pode então interpor um recurso dentro dos prazos previstos.
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