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Reagrupamento familiar

Reagrupamento familiar 2026: condições, processo e procedimento

Publicado a 16 de junho de 2026 · 9 min de leitura

Vive em França com uma autorização de residência e deseja trazer o seu cônjuge e os seus filhos que ficaram no país de origem? É o papel do reagrupamento familiar. O procedimento permite reunir a família legalmente, mas é exigente: duração mínima de residência, rendimentos estáveis, alojamento dentro das normas. Muitos pedidos falham por um pormenor. Eis as condições a cumprir em 2026, o procedimento OFII passo a passo, os documentos a apresentar e os motivos de indeferimento mais frequentes.

💡 A reter: O reagrupamento familiar diz respeito unicamente ao seu cônjuge casado e aos seus filhos menores. Não pode trazer os seus pais, irmãos, irmãs, sobrinhos ou sobrinhas por este procedimento.

1. Quem pode pedir o reagrupamento familiar?

O requerente deve ser um nacional estrangeiro não europeu, que reside regularmente em França. Para submeter um pedido, é preciso:

Uma regra particular aplica-se aos nacionais argelinos, regidos pelo acordo franco-argelino: a duração de residência exigida é de 12 meses. Se for o seu caso, verifique bem o regime aplicável à sua nacionalidade antes de constituir o seu processo.

2. A condição de rendimentos

Deve comprovar rendimentos estáveis e suficientes para acolher a sua família em boas condições. A administração avalia os seus rendimentos dos últimos 12 meses, e o montante esperado aproxima-se do SMIC (salário mínimo), modulado consoante a dimensão da sua família.

Os rendimentos tidos em conta podem provir de diferentes fontes: salários, rendimentos de uma atividade independente, rendimentos de bens, certas pensões. Em contrapartida, várias prestações sociais (como o RSA ou certos subsídios) não são contabilizadas no cálculo.

💡 Bom saber: O SMIC é atualizado todos os anos. Verifique o montante em vigor no ano do seu pedido, pois é ele que serve de referência para avaliar os seus rendimentos.

3. A condição de alojamento

Deve dispor (ou comprovar que disporá à data de chegada da sua família) de um alojamento considerado normal para uma família comparável a viver na mesma região. O alojamento deve respeitar condições de salubridade, de conforto e de equipamento.

É exigida uma superfície mínima, que depende da zona geográfica e do número de pessoas. A título indicativo, para um casal ou duas pessoas, o limiar situa-se em torno de 22 m² nas zonas com maior pressão imobiliária e 24 m² nas restantes zonas, com um acréscimo de superfície por pessoa adicional. A câmara municipal procede geralmente a uma verificação do alojamento.

4. O procedimento OFII passo a passo

O pedido é gerido pelo OFII (Serviço Francês da Imigração e da Integração). O percurso decorre da seguinte forma:

5. Os documentos do processo

A lista precisa depende da sua situação, mas um processo de reagrupamento familiar inclui, na maioria das vezes:

Categoria Exemplos de documentos
Identidade / residênciaAutorização de residência, passaporte, formulário de pedido (Cerfa)
Registo civilCertidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (traduzidas e legalizadas consoante os casos)
RendimentosRecibos de vencimento, contrato de trabalho, declaração de impostos
AlojamentoContrato de arrendamento ou título de propriedade, comprovativo de superfície, último recibo de renda

Os atos de registo civil estrangeiros (casamento, nascimentos) são a primeira fonte de bloqueio: traduções não conformes, legalização ou apostila em falta, incoerências de nomes. Assegure-os prioritariamente.

6. Prazos e motivos de indeferimento

A decisão deve, em princípio, ser-lhe notificada num prazo de 6 meses a contar da submissão do processo completo. A ausência de resposta dentro deste prazo vale como indeferimento tácito. Toda a decisão de indeferimento deve ser fundamentada.

Os motivos de indeferimento mais frequentes são:

Em caso de indeferimento, há recursos possíveis dentro de prazos estritos (recurso gracioso, hierárquico ou contencioso). Para compreender bem as suas opções, consulte o nosso guia sobre o indeferimento de autorização de residência e os recursos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo é preciso residir em França antes de pedir o reagrupamento familiar?

Em geral 18 meses de residência regular (caso geral), com uma autorização de residência válida por pelo menos 1 ano. Para os nacionais argelinos, o prazo é de 12 meses.

Que rendimento é preciso para o reagrupamento familiar?

Deve comprovar rendimentos estáveis e suficientes em 12 meses, cujo montante de referência se aproxima do SMIC, modulado consoante a dimensão da família. Certas prestações sociais não são tidas em conta.

O que acontece se a prefeitura não responder?

A ausência de resposta no prazo de 6 meses vale como indeferimento tácito. Pode então interpor um recurso dentro dos prazos previstos.

Reúna a sua família sem deslizes

Rendimentos, alojamento, registo civil estrangeiro: o reagrupamento familiar deixa pouco espaço para o erro. A FrenchPappers verifica a sua elegibilidade, monta o seu processo e assegura os seus documentos para colocar todas as hipóteses do seu lado.

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